Art. 1º. O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e reorganizada pela Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, fica alterado nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, cuja situação vier a ser alterada por efeito desta lei e da tabela anexa.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, cuja situação vier a ser alterada por efeito desta lei e da tabela anexa.