Lei 3.851/1960 - Artigo 7

Art. 7º. São criados um cargo isolado, de provimento efetivo, de Bibliotecário-Arquivista, padrão J, e três funções gratificadas, sendo duas de Chefe de Seção, símbolo FG-6, e uma de Secretário da Corregedoria, símbolo FG-6.

Lei 3.851/1960 - Artigo 7

Art. 7º. São criados um cargo isolado, de provimento efetivo, de Bibliotecário-Arquivista, padrão J, e três funções gratificadas, sendo duas de Chefe de Seção, símbolo FG-6, e uma de Secretário da Corregedoria, símbolo FG-6.