DECRETO Nº 6.960, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Banco do Brasil S. A. a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - com lastro em ações ordinárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA: