Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019, anexo a este Decreto.
Decreto 11.696/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019, anexo a este Decreto.