Lei 7.418/1985 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art. 13, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

Brasília, em 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1985

Lei 7.418/1985 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art. 13, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

Brasília, em 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1985