Lei 7.418/1985 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 12, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)

Lei 7.418/1985 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 12, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)