Art. 9º. Os Vales-Transporte anteriores perdem sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de reajuste tarifário. (Renumerado do art. 10, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)
Lei 7.418/1985 - Artigo 9
Art. 9º. Os Vales-Transporte anteriores perdem sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de reajuste tarifário. (Renumerado do art. 10, pela Lei 7.619, de 30.9.1987)