Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1961 e retificado em 22.5.1961
Brasília, em 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1961 e retificado em 22.5.1961