Lei 3.898/1961 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1961 e retificado em 22.5.1961

Lei 3.898/1961 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1961 e retificado em 22.5.1961