Art. 3º. Dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, fará baixar o regimento dessa unidade de conservação.
Decreto 83.550/1979 - Artigo 3
Art. 3º. Dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, fará baixar o regimento dessa unidade de conservação.