DECRETO Nº 83.550, DE 5 DE JUNHO DE 1979
Cria, no Estado do Amazonas, o Parque Nacional do Pico da Neblina, com os limites que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: