Decreto 83.550/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1979

Decreto 83.550/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1979