Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1979
Brasília, 5 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.6.1979