CNJ - Resolução 471 - Artigo 12

Art. 12. Compete à Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, coordenar as atividades da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, que será responsável pela implementação e pelo acompanhamento das medidas previstas neste ato.

CNJ - Resolução 471 - Artigo 12

Art. 12. Compete à Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, coordenar as atividades da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, que será responsável pela implementação e pelo acompanhamento das medidas previstas neste ato.