Art. 9º. São objetivos do "Prêmio Eficiência Tributária":
I - aprimorar a prestação jurisdicional;
II - incentivar mecanismos de cooperação entre o Poder Judiciário, o Fisco e os contribuintes;
III - implementar a autocomposição tributária e outros métodos judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos;
IV - reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à transparência ativa, ao intercâmbio de informações e às ações de capacitação;
V - promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à aplicação da legislação tributária;
VI - fomentar o debate e buscar soluções acerca do impacto da economia digital no Direito Tributário;
VII - estimular iniciativas inovadoras;
VIII - contribuir para a eficiência e o aprimoramento dos serviços prestados;
IX - dar destaque e visibilidade a experiências exitosas.
I - aprimorar a prestação jurisdicional;
II - incentivar mecanismos de cooperação entre o Poder Judiciário, o Fisco e os contribuintes;
III - implementar a autocomposição tributária e outros métodos judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos;
IV - reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à transparência ativa, ao intercâmbio de informações e às ações de capacitação;
V - promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à aplicação da legislação tributária;
VI - fomentar o debate e buscar soluções acerca do impacto da economia digital no Direito Tributário;
VII - estimular iniciativas inovadoras;
VIII - contribuir para a eficiência e o aprimoramento dos serviços prestados;
IX - dar destaque e visibilidade a experiências exitosas.