CNJ - Resolução 471 - Artigo 8

Art. 8º. O Prêmio terá periodicidade anual, sendo regulamentado por meio de edital publicado em Portaria da Presidência específica que contenha informações sobre inscrição, forma de apresentação da prática, cronograma, comissão avaliadora, recurso e outros esclarecimentos aos interessados, observado o disposto nesta Resolução.

CNJ - Resolução 471 - Artigo 8

Art. 8º. O Prêmio terá periodicidade anual, sendo regulamentado por meio de edital publicado em Portaria da Presidência específica que contenha informações sobre inscrição, forma de apresentação da prática, cronograma, comissão avaliadora, recurso e outros esclarecimentos aos interessados, observado o disposto nesta Resolução.