CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CNJ
DAS ATRIBUIÇÕES DO CNJ
Art. 3º. Compete ao CNJ instituir ações, pesquisas e projetos com o objetivo de incentivar a redução da alta litigiosidade tributária, por meio do incremento de cooperação entre o ambiente tributário administrativo e judicial, para a aplicação uniforme da legislação tributária, a observância aos precedentes em matéria tributária e a solução adequada de conflitos tributários.
Parágrafo único. Caberá à Comissão de Solução Adequada de Conflitos a consecução da Política no âmbito do CNJ.