Art. 1º. O Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, na parte referente à Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, passa a ter a seguinte redação:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
Rodovias Radiais
...............
BR-080 - Brasília-Uruaçu-São Miguel do Araguaia-Entroncamento c/BR-158."