Lei 6.881/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980

Lei 6.881/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980