Decreto-Lei 5/1937 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937.

Estabelece medidas contra os devedores à Fazenda Nacional.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e

Considerando que o art. 18 do decreto nº 17.464 do 6 de outubro de 1926 e o art. 25, § 8º, do decreto nº 22.061, de 9 de novembro de 1932, proíbem a venda de estampilhas dos impostos de consumo e de vendas mercantis aos devedores de impostos e multas;

Considerando que, em beneficio da arrecadação das rendas públicas, essa medida deve ser estendida às dívidas provenientes dos demais impostos, decreta:

Decreto-Lei 5/1937 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1937.

Estabelece medidas contra os devedores à Fazenda Nacional.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e

Considerando que o art. 18 do decreto nº 17.464 do 6 de outubro de 1926 e o art. 25, § 8º, do decreto nº 22.061, de 9 de novembro de 1932, proíbem a venda de estampilhas dos impostos de consumo e de vendas mercantis aos devedores de impostos e multas;

Considerando que, em beneficio da arrecadação das rendas públicas, essa medida deve ser estendida às dívidas provenientes dos demais impostos, decreta: