Decreto 38.871/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estabelecida, até nova resolução, uma área de proteção, com a superficie de setecentos e seis hectares e noventa e seis ares (706,96 ha) para a atual fonte de Água Mineral Natural Petrópolis, situada no lugar denominado Quarteirão Ipiranga, distrito e municipio de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, cuja lavra foi autorizada a Lúcia de Rocha e Silvio Muniz pelo Decreto número trinta e três mil novecentos e sessenta e nove (33.969), de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953) e delimitada por uma circunsferência com mil e quinhentos metros (1.500m) de raio, tendo centro da Fonte Radioativa Santa Lúcia, abrangendo terras de propriedade de João Pedro Fernandes, Edmundo Cid, Gurgel Dantas, Arnoldo Rocha: Herdeiros de Joaquim de Freitas Eduardo Claudio da Silva, Major Brigadeiro Antônio Quedes Muniz, Paulo Ribeiro Jardim, João Korm e outros.

Decreto 38.871/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica estabelecida, até nova resolução, uma área de proteção, com a superficie de setecentos e seis hectares e noventa e seis ares (706,96 ha) para a atual fonte de Água Mineral Natural Petrópolis, situada no lugar denominado Quarteirão Ipiranga, distrito e municipio de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, cuja lavra foi autorizada a Lúcia de Rocha e Silvio Muniz pelo Decreto número trinta e três mil novecentos e sessenta e nove (33.969), de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinquenta e três (1953) e delimitada por uma circunsferência com mil e quinhentos metros (1.500m) de raio, tendo centro da Fonte Radioativa Santa Lúcia, abrangendo terras de propriedade de João Pedro Fernandes, Edmundo Cid, Gurgel Dantas, Arnoldo Rocha: Herdeiros de Joaquim de Freitas Eduardo Claudio da Silva, Major Brigadeiro Antônio Quedes Muniz, Paulo Ribeiro Jardim, João Korm e outros.