DECRETO Nº 38.871, DE 13 DE MARÇO DE 1956
Estabelece área de proteção para a fonte de Água Mineral Natural Petrópolis no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e o Decreto-lei nº 7.841 de 8 de agôsto de 1945 ( Código de Águas Minerais).
DECRETA: