Decreto 3.685/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.685, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrado em Lima, em 21 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 21 de julho de 1999, um Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 176, de 5 de outubro de 2000;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de novembro de 2000;

DECRETA:

Decreto 3.685/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.685, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, celebrado em Lima, em 21 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso V, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 21 de julho de 1999, um Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 176, de 5 de outubro de 2000;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de novembro de 2000;

DECRETA: