DECRETO Nº 41.949, DE 31 DE JULHO DE 1957
Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações, firmada, em Buenos Aires, a 22 de dezembro de 1952, entre o Brasil e vários países.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 66, de 19 de dezembro de 1956, a Convenção Internacional de Telecomunicações, firmada em Buenos Aires, a 22 de dezembro de 1952, entre o Brasil e diversos países; e tendo sido depositado, a 26 de abril de 1957, junto à União Internacional de Telecomunicações, em Genebra o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção:
DECRETA:
Que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1957; 136...