Lei 11.611/2007 - Artigo 2

Art. 2º. São facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.

Lei 11.611/2007 - Artigo 2

Art. 2º. São facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.