Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 83 e 86 do Decreto Legislativo nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922, o artigo 28 e seus parágrafos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1976
Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1976