Lei 4.165/1962 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), assim discriminado:

a) Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para construção do trecho BR-50 - Blumenau - Rio do Sul - Curitibanos, no Estado de Santa Catarina;

b) Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para execução da pavimentação da ligação Relógio (BR-35) - Irati-Palmeira - São Luiz do Purunã (BR-104 BR-35);

c) Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para a pavimentação asfáltica da Rodovia BR-104.

Lei 4.165/1962 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), assim discriminado:

a) Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para construção do trecho BR-50 - Blumenau - Rio do Sul - Curitibanos, no Estado de Santa Catarina;

b) Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para execução da pavimentação da ligação Relógio (BR-35) - Irati-Palmeira - São Luiz do Purunã (BR-104 BR-35);

c) Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para a pavimentação asfáltica da Rodovia BR-104.