Lei 5.696/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1971

Lei 5.696/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1971