Lei 4.148/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darci Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1962

Lei 4.148/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darci Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1962