Lei 7.888/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1989

Lei 7.888/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1989