Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$3.454.860.300,00 (três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente às atividades relacionadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente às atividades relacionadas no Anexo II.