Decreto 3.561/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam proibidos a assistência técnica e o treinamento militar aos Governos da Eritréia e Etiópia relativos ao fornecimento, fabricação, manutenção e emprego do equipamento militar referido no art. 1º.

Decreto 3.561/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam proibidos a assistência técnica e o treinamento militar aos Governos da Eritréia e Etiópia relativos ao fornecimento, fabricação, manutenção e emprego do equipamento militar referido no art. 1º.