Decreto 3.561/2000 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.8.2000

Decreto 3.561/2000 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.8.2000