Art. 1º. Ficam proibidos a venda, suprimento e transporte de equipamento militar, inclusive armas e munição, veículos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição aos Governos da Eritréia e Etiópia.
Decreto 3.561/2000 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam proibidos a venda, suprimento e transporte de equipamento militar, inclusive armas e munição, veículos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição aos Governos da Eritréia e Etiópia.