DECRETO Nº 3.561, DE 14 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1298 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que proíbe a venda, suprimento e transporte de aramas para os Governos da Eritréia e Etiópia, bem como a assistência técnica e militar àqueles dois países.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, Considerando a adoção, em 17 de maio de 2000, da Resolução 1298 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA: