Decreto 98.490/1989 - Artigo 2

Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Decreto 98.490/1989 - Artigo 2

Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.