Art. 1º. O § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 878, de 17 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º ...............
...............
§ 1º - O Conselho disporá de suplentes, em número de três, que substituirão, em sistema de rodízio, os membros efetivos, em seus impedimentos."