Decreto 7.755/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012

Decreto 7.755/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012