Lei 6.686/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1979

Lei 6.686/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1979