Decreto 12.706/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A declaração de utilidade pública não exime a Unila da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação do uso referido no art. 2º.

Decreto 12.706/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A declaração de utilidade pública não exime a Unila da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação do uso referido no art. 2º.