Decreto 12.706/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a Unila autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreto 12.706/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a Unila autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.