Art. 2º. O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para fins de exploração, conservação, ampliação e melhoria da prestação do serviço público educacional.