Art. 16. O Poder Executivo federal apresentará anualmente à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, até 30 de setembro de cada exercício, relatório anual de monitoramento do PPA 2024-2027, com o resultado do processo de monitoramento, que conterá:
I - comportamento das variáveis macroeconômicas e do cenário fiscal que embasaram a elaboração do PPA 2024-2027, explicitando as eventuais discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;
II - acompanhamento da evolução das metas e dos indicadores-chave nacionais, previstos na dimensão estratégica;
III - desempenho, por programa finalístico, dos indicadores dos objetivos específicos e das entregas, indicando os pontos de atenção para o cumprimento do objetivo do programa e apresentando justificativa em caso de descumprimento;
IV - demonstrativo da execução orçamentária e financeira dos investimentos plurianuais;
V - medidas institucionais e normativas implementadas no período; e
VI - análise dos programas de gestão.
Parágrafo único. O relatório anual previsto no caput e o painel com os indicadores-chave nacionais devem ficar disponíveis para a população em página específica do sítio eletrônico oficial.
I - comportamento das variáveis macroeconômicas e do cenário fiscal que embasaram a elaboração do PPA 2024-2027, explicitando as eventuais discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados;
II - acompanhamento da evolução das metas e dos indicadores-chave nacionais, previstos na dimensão estratégica;
III - desempenho, por programa finalístico, dos indicadores dos objetivos específicos e das entregas, indicando os pontos de atenção para o cumprimento do objetivo do programa e apresentando justificativa em caso de descumprimento;
IV - demonstrativo da execução orçamentária e financeira dos investimentos plurianuais;
V - medidas institucionais e normativas implementadas no período; e
VI - análise dos programas de gestão.
Parágrafo único. O relatório anual previsto no caput e o painel com os indicadores-chave nacionais devem ficar disponíveis para a população em página específica do sítio eletrônico oficial.