Art. 23. O Poder Executivo federal regulamentará os prazos, os critérios e as orientações técnicas complementares ao monitoramento, à avaliação e à revisão do PPA 2024-2027.
Lei 14.802/2024 - Artigo 23
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
Art. 23. O Poder Executivo federal regulamentará os prazos, os critérios e as orientações técnicas complementares ao monitoramento, à avaliação e à revisão do PPA 2024-2027.