Lei 14.802/2024 - Artigo 21

Seção V
Da transparência e da participação


Art. 21. O Poder Executivo federal promoverá, em conjunto com representantes da sociedade civil, o desenvolvimento de mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2024-2027.

Lei 14.802/2024 - Artigo 21

Seção V
Da transparência e da participação


Art. 21. O Poder Executivo federal promoverá, em conjunto com representantes da sociedade civil, o desenvolvimento de mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2024-2027.