Lei 10.610/2002 - Artigo 10

Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 70, de 1º de outubro de 2002.

Lei 10.610/2002 - Artigo 10

Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 70, de 1º de outubro de 2002.