Lei 7.205/1984 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1984.

Lei 7.205/1984 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1984.