Lei 7.205/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.1984

Lei 7.205/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.1984