Lei 7.205/1984 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Lei 7.205/1984 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.