Lei 15.111/2025 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.

Lei 15.111/2025 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro.