Art. 1º. A Resolução 2339 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de janeiro de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 9.071/2017 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2339 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de janeiro de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.