Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983
Brasília, em 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983